Registrar uma marca no INPI significa pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial a proteção do nome, do logotipo ou do sinal que identifica os seus produtos ou serviços. O processo é todo feito pela internet e segue estas etapas: pesquisar marcas parecidas, escolher a classe, fazer o cadastro no INPI, emitir e pagar a GRU, preencher o pedido no sistema e-Marcas e acompanhar o processo até a decisão.
Neste guia, você vai entender cada uma dessas etapas em detalhe: quem pode registrar, como fazer a busca, como escolher a classe, quanto custa, quanto tempo leva, o que acontece se já existir uma marca parecida, como acompanhar o pedido e quais erros evitar. A ideia é que, mesmo quem nunca registrou uma marca, termine a leitura entendendo o processo inteiro.
O que é o registro de marca no INPI?
Marca é o sinal que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras: pode ser um nome, um desenho, um logotipo ou a combinação deles. No Brasil, quem concede o registro de marca é o INPI, autarquia federal responsável pela propriedade industrial, com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
O registro dá ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade em que ela foi registrada. Na prática, é o documento que prova que a marca pertence a você e que permite impedir que outras pessoas usem uma marca igual ou parecida para produtos ou serviços semelhantes.
Um ponto que surpreende muita gente: no Brasil, a propriedade da marca vem do registro, e não do uso. Usar um nome há anos não garante, sozinho, que ele seja seu. Existe uma exceção na lei para quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa (o chamado direito de precedência), mas ela exige prova e costuma terminar em disputa. O caminho seguro é registrar.
Por que registrar minha marca?
Registrar a marca é proteger um dos principais patrimônios do negócio. Os benefícios mais concretos são:
- Exclusividade: você pode impedir que concorrentes usem nome ou logotipo igual ou parecido no mesmo ramo, inclusive na internet e em marketplaces.
- Segurança para investir: fachada, embalagens, site, anúncios e redes sociais são construídos sobre a marca. Sem registro, você pode ser obrigado a trocar tudo se outra pessoa registrar antes.
- Patrimônio: a marca registrada pode ser vendida, licenciada, usada em franquias e entra na avaliação da empresa.
- Credibilidade: só marca registrada pode usar o símbolo ®.
- Base para expansão: o pedido no Brasil serve de base para proteger a marca no exterior, por exemplo pelo Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte desde 2019.
Na nossa experiência com registro de marcas, o caso mais comum de quem nos procura com urgência é o da empresa que já investiu anos no nome e descobre que outra pessoa pediu o registro antes. Quanto mais cedo o pedido é feito, menor esse risco.
Quem pode registrar uma marca no INPI?
Podem pedir o registro pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado. A lei exige que pessoas de direito privado só peçam marcas relacionadas à atividade que exercem de forma efetiva e lícita, diretamente ou por empresas que controlam.
Isso significa que:
- Empresas (MEI, ME, EPP e demais portes) podem registrar marcas ligadas às atividades que exercem.
- Pessoas físicas também podem registrar, desde que exerçam a atividade relacionada à marca, como profissionais autônomos e liberais.
- Não é obrigatório ter CNPJ para registrar uma marca, mas o titular precisa ter relação com a atividade.
Uma decisão importante é quem será o titular: a empresa ou um dos sócios. Registrar em nome da empresa costuma ser o mais indicado quando a marca é do negócio; registrar em nome de um sócio pode fazer sentido em estruturas específicas, mas pode gerar conflitos em uma eventual saída da sociedade. Vale decidir isso antes do pedido, porque transferir a titularidade depois exige outro procedimento.
Como registrar minha marca no INPI: passo a passo
O INPI organiza o processo em etapas, e todas podem ser feitas pela internet. A seguir, explicamos cada uma delas.
1. Defina o que você deseja registrar
Antes de qualquer coisa, defina com precisão:
- O sinal: só o nome, só o desenho ou o logotipo completo (nome mais elementos gráficos)?
- Os produtos ou serviços que a marca vai identificar.
- O titular do registro.
Verifique também se o nome pode ser registrado. A lei não permite, por exemplo, registrar termos genéricos ou puramente descritivos do produto ou serviço ("Padaria Pão Quente" para uma padaria tende a ter proteção fraca), sinais que imitem marcas de terceiros, nomes de pessoas sem autorização, símbolos oficiais e expressões contrárias à moral. Quanto mais original e distintivo o nome, mais fácil o registro e mais forte a proteção.
2. Faça uma busca pela marca
A busca prévia não é obrigatória, mas é a etapa mais importante para evitar perder tempo e dinheiro. O próprio INPI recomenda pesquisar antes do pedido se já existe marca igual ou semelhante para produtos ou serviços relacionados.
E aqui vai um alerta: pesquisar só no Google não basta. Uma marca pode estar registrada ou em processo no INPI sem aparecer nos primeiros resultados de busca. A pesquisa precisa ser feita na base de marcas do INPI, pelo sistema de busca de marcas do INPI (pePI), que mostra pedidos e registros com titular, classe, situação e andamento.
Uma boa busca considera:
- nomes idênticos e também parecidos na grafia ou no som (por exemplo, com letras trocadas ou duplicadas);
- marcas com elementos figurativos semelhantes;
- a classe e os produtos ou serviços relacionados, não só a classe exata;
- pedidos ainda em andamento, que também podem impedir o seu.
Interpretar o resultado é a parte difícil: nem toda marca parecida impede o registro, e nem toda diferença garante a aprovação. É nesse ponto que a experiência de quem faz registro todos os dias mais ajuda.
3. Escolha corretamente a classe
A marca é protegida para os produtos ou serviços informados no pedido, organizados pela Classificação Internacional de Nice (NCL), que divide tudo em 45 classes: da 1 à 34 para produtos e da 35 à 45 para serviços. Escolher a classe e a especificação certas define o alcance da sua proteção. Explicamos isso em detalhe na seção O que é a classe de uma marca.
4. Faça seu cadastro no INPI
Para pedir o registro, o titular (ou o procurador que vai representá-lo) precisa ter cadastro nos sistemas do INPI. O cadastro é feito on-line, com os dados de pessoa física ou jurídica, e dá acesso à emissão da GRU e ao sistema de pedidos de marca.
5. Emita e pague a GRU
A GRU (Guia de Recolhimento da União) é o boleto da taxa oficial do INPI, chamada de retribuição. Ela é emitida no sistema do INPI de acordo com o serviço escolhido: por exemplo, pedido de registro com especificação pré-aprovada (a partir de uma lista oficial de produtos e serviços) ou com especificação livre (texto redigido pelo requerente), que têm valores diferentes.
Depois do pagamento, o número da GRU é usado para preencher o pedido. Guarde o comprovante.
6. Faça o pedido de registro
O pedido é preenchido no formulário eletrônico do e-Marcas, com:
- dados do titular;
- a natureza da marca: de produto, de serviço, coletiva ou de certificação;
- a forma de apresentação: nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição;
- o nome da marca e, quando houver, a imagem do logotipo no formato exigido;
- a classe e a especificação dos produtos ou serviços;
- documentos adicionais, quando necessários (como procuração, se houver representante).
Ao final, o sistema gera o número do processo. A partir dessa data, o seu pedido tem prioridade sobre pedidos posteriores de marcas conflitantes. Anote esse número: é com ele que você acompanha tudo.
7. Acompanhe o processo
Protocolar não é o fim. Depois do pedido, o processo passa por publicação, prazo para oposição de terceiros e exame. Todas as comunicações do INPI são feitas pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras, e os prazos contam a partir dessas publicações. Detalhamos o acompanhamento mais adiante.
8. Aguarde a análise do INPI
No exame, o INPI verifica se o sinal pode ser registrado e se há conflito com marcas anteriores. O resultado pode ser:
- Deferimento: o pedido foi aprovado.
- Exigência: o INPI pede uma correção ou um documento, com prazo para resposta (em geral, 60 dias).
- Indeferimento: o pedido foi negado. Cabe recurso no prazo de 60 dias.
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
O custo do registro é formado pelas retribuições cobradas pelo INPI e varia conforme:
- o tipo de especificação (pré-aprovada ou livre);
- a quantidade de classes do pedido;
- o enquadramento do requerente: o INPI prevê desconto para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, conforme as regras vigentes;
- serviços extras durante o processo, como resposta a oposição, recurso ou cumprimento de exigências.
Como as retribuições são reajustadas periodicamente, a fonte segura para os valores do dia é a tabela oficial do INPI. Desconfie de artigos antigos que citam valores e etapas de pagamento que já não existem.
Se você contratar uma empresa especializada, some os honorários do serviço. Na Neex Brasil, o registro de marca custa R$ 2.500 em valor único, com as taxas do INPI incluídas, e cada classe adicional custa R$ 880. Estão incluídos a pesquisa de viabilidade, a preparação e o protocolo do pedido e o acompanhamento até o fim do processo.
Quanto tempo demora para registrar uma marca?
Não existe um prazo fixo. O tempo entre o pedido e a decisão depende da fila de exame do INPI, da classe, de eventuais oposições de terceiros e de exigências durante o processo. Pedidos sem oposição e sem exigências costumam ser decididos mais rápido; pedidos com disputa podem levar bem mais tempo.
Duas coisas ajudam a reduzir o prazo e o risco:
- Um pedido bem feito, com busca prévia, classe e especificação corretas, que diminui a chance de exigências e conflitos.
- Acompanhamento constante, para cumprir cada prazo no dia certo. Perder um prazo pode levar ao arquivamento do pedido.
Lembre-se também de que a proteção começa a contar a partir do protocolo: enquanto o pedido está em análise, ele já tem prioridade sobre pedidos posteriores.
Posso registrar minha marca sozinho?
Sim. O próprio titular pode pedir o registro diretamente ao INPI, pelo sistema e-Marcas, sem contratar um intermediário. O INPI disponibiliza guias e manuais para quem quer fazer por conta própria.
O que costuma dar errado em pedidos feitos sem experiência:
- busca superficial, que não encontra marcas parecidas já registradas;
- classe ou especificação que não cobre o que a empresa realmente faz;
- forma de apresentação errada (por exemplo, registrar só o logotipo quando o mais importante era o nome);
- prazos perdidos de exigências e oposições;
- dificuldade para responder a uma oposição ou recorrer de um indeferimento.
Por isso, muitas empresas preferem contar com profissionais especializados, que fazem a pesquisa, definem a estratégia do pedido e acompanham o processo até o certificado.
Preciso contratar uma empresa para registrar minha marca?
Não é obrigatório, mas costuma valer a pena quando a marca é importante para o negócio e você não tem tempo ou experiência para cuidar do processo. Um erro na classe ou na busca pode custar meses e uma nova taxa, ou pior, a perda da marca para outra pessoa.
Ao escolher quem vai cuidar do seu registro, verifique:
- se a empresa faz pesquisa de viabilidade antes do pedido e explica o resultado;
- se o preço é fechado e informa claramente quais taxas do INPI estão incluídas;
- se o acompanhamento vai até a decisão final, incluindo exigências e oposições;
- se há garantia em caso de indeferimento;
- a reputação: avaliações no Google, tempo de mercado e equipe envolvida.
A Neex Brasil é a melhor opção para registrar sua marca no Brasil justamente por reunir esses pontos: são mais de 15 anos registrando marcas, com uma equipe de técnicos, contadores, consultores e advogados trabalhando juntos; preço fechado de R$ 2.500 com as taxas do INPI incluídas; pedido pronto em até 24 horas; acompanhamento de todo o processo, com respostas a exigências e oposições; e, se o pedido for negado, o próximo registro é por conta da Neex. Como o processo no INPI é eletrônico, a Neex atende empresas de todo o Brasil on-line. Conheça o serviço de registro de marcas e patentes da Neex Brasil.
Posso registrar o nome e o logotipo da minha marca?
Sim, e é importante entender o que cada tipo de pedido protege. As formas de apresentação mais usadas são:
- Nominativa: protege apenas o nome (palavras, letras ou números), sem estilização. É a forma que dá a proteção mais ampla ao nome, porque vale independentemente da fonte, cor ou layout usado.
- Figurativa: protege um desenho, símbolo ou imagem sem palavras, como um ícone.
- Mista: protege a combinação do nome com elementos gráficos, como o logotipo completo. A proteção recai sobre o conjunto.
- Tridimensional: protege a forma de um produto ou embalagem, quando ela é distintiva.
- De posição: protege um sinal aplicado em uma posição específica e distintiva do produto.
Na prática, muitas empresas começam pela marca nominativa (para proteger o nome) e, quando o logotipo é muito importante, fazem também o pedido da marca mista ou figurativa. A escolha depende do que realmente diferencia o seu negócio e do resultado da busca. As definições oficiais estão no Manual de Marcas do INPI, que é atualizado periodicamente.
Se você ainda vai criar o logotipo, vale fazer isso pensando no registro: um símbolo original e um nome distintivo facilitam a aprovação. A Neex também cria logomarcas com essa preocupação.
Marca, nome empresarial, domínio e logo são a mesma coisa?
Não. São proteções diferentes, feitas em órgãos diferentes, e confundir uma com a outra é um dos erros mais comuns:
| Item | O que representa | Onde é registrado |
|---|---|---|
| Marca | Identifica produtos ou serviços no mercado | INPI |
| Nome empresarial | Identifica juridicamente a empresa (razão social) | Junta Comercial ou cartório |
| Nome fantasia | Nome comercial usado no dia a dia | Informado no CNPJ, sem exclusividade de marca |
| Domínio | Endereço da empresa na internet | Registro.br (.br) ou registradoras internacionais |
| Logo | Elemento visual que pode compor a marca | Protegido como marca figurativa ou mista no INPI |
Ter o CNPJ, o domínio do site ou o perfil no Instagram com o nome da empresa não garante a marca. Só o registro no INPI dá exclusividade de uso como marca no ramo de atividade.
O que acontece se já existir uma marca parecida?
Depende. Não existe uma regra simples do tipo "se existe marca igual, você não pode registrar". O INPI analisa o risco de confusão ou associação pelo consumidor, considerando:
- Semelhança dos sinais: grafia, som e aparência, e não só nomes idênticos.
- Afinidade das atividades: produtos e serviços iguais ou relacionados, mesmo em classes diferentes.
- Situação da marca anterior: registro em vigor, pedido em andamento, marca extinta ou arquivada.
- Força da marca anterior: marcas de alto renome têm proteção em todos os ramos.
Por isso, marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos sem relação (uma padaria e uma oficina mecânica, por exemplo). Já marcas parecidas no mesmo ramo tendem a conflitar.
Além do exame do INPI, terceiros podem apresentar oposição ao seu pedido no prazo de 60 dias após a publicação na RPI, e você pode se manifestar contra ela. Se o conflito for identificado na busca prévia, o melhor é ajustar o nome ou a estratégia antes de pedir, o que economiza tempo e taxas.
O que é a classe de uma marca?
O registro de marca está ligado aos produtos ou serviços que ela identifica. Para organizar isso, o INPI usa a Classificação de Nice, adotada internacionalmente, que divide produtos e serviços em 45 classes. Alguns exemplos:
- Classe 25: roupas, calçados e chapéus;
- Classe 30: café, chás, massas, pães e doces;
- Classe 35: publicidade, gestão de negócios e comércio de produtos;
- Classe 41: educação, treinamento, entretenimento e eventos;
- Classe 42: serviços de tecnologia, como desenvolvimento de software e sites;
- Classe 43: restaurantes, bares e hospedagem;
- Classe 44: serviços médicos, odontológicos, estéticos e veterinários.
Além da classe, o pedido traz a especificação: a lista dos produtos ou serviços dentro da classe. Uma especificação estreita demais deixa atividades da empresa sem proteção; ampla demais pode gerar conflitos desnecessários. Escolher bem a classe e a especificação é uma das etapas que mais influenciam o resultado do pedido.
Posso registrar minha marca em mais de uma classe?
Sim. Se a empresa atua em ramos diferentes, como quem fabrica um produto e também presta um serviço ligado a ele, pode precisar de proteção em mais de uma classe. O INPI permite pedidos que reúnem várias classes, e cada classe adicional tem cobrança própria. Antes de ampliar, avalie se a atividade realmente existe ou está nos planos próximos: lembre-se de que a lei exige relação entre a marca e a atividade do titular.
Como acompanhar um pedido de registro de marca?
O acompanhamento é feito com o número do processo, por dois caminhos:
- Revista da Propriedade Industrial (RPI): a publicação oficial do INPI, que sai toda terça-feira. É nela que aparecem publicação do pedido, oposições, exigências, deferimentos e indeferimentos, e é da data de publicação que contam os prazos.
- Sistema de busca de marcas (pePI): mostra a situação atual e o histórico de cada processo.
O INPI também oferece avisos de movimentação, mas eles não substituem a consulta à RPI. Ao acompanhar, fique atento a:
- Publicação do pedido: abre o prazo de 60 dias para oposição de terceiros.
- Oposição: se alguém se opuser, você pode se manifestar no prazo indicado.
- Exigência: o INPI pede ajustes ou documentos; o não cumprimento no prazo leva ao arquivamento.
- Decisão: deferimento ou indeferimento, com prazo de 60 dias para recurso em caso de indeferimento.
Para quem não quer acompanhar semanalmente, contratar o acompanhamento com quem faz isso todos os dias é a forma mais segura de não perder nenhum prazo.
O que acontece depois que minha marca é aprovada?
Depois do deferimento, a marca é concedida e o certificado de registro fica disponível para o titular. Pelas regras atuais divulgadas pelo INPI, a concessão ocorre sem o pagamento de uma nova retribuição para essa etapa, diferente do que acontecia no passado e do que muitos conteúdos antigos ainda informam. Outras taxas podem existir durante o processo, conforme os serviços pedidos.
Com a marca concedida, você pode:
- usar o símbolo ® junto à marca;
- notificar e tomar medidas contra quem usar marca igual ou parecida no seu ramo;
- pedir a remoção de anúncios, perfis e produtos que infrinjam a marca em plataformas e marketplaces;
- licenciar ou vender a marca.
A proteção não é automática no dia a dia: vale monitorar novos pedidos de marcas parecidas na RPI, para apresentar oposição a tempo quando alguém tentar registrar algo semelhante.
Por quanto tempo o registro da marca é válido?
O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente. O pedido de renovação deve ser feito no último ano de vigência; a lei ainda permite renovar nos seis meses seguintes ao vencimento, com pagamento adicional.
O registro também exige uso: a marca pode ser declarada extinta (caducidade) se, a pedido de terceiro, ficar provado que não foi usada por cinco anos, entre outras hipóteses previstas em lei. Ou seja, registrar e guardar na gaveta não protege para sempre.
E vale lembrar: a proteção vale no Brasil inteiro, mas não no exterior. Para vender ou atuar em outros países, é preciso proteger a marca lá também, o que pode ser feito país a país ou pelo Protocolo de Madri.
10 erros que você deve evitar ao registrar sua marca
- Não pesquisar a marca antes do pedido.
- Pesquisar só no Google, e não na base de marcas do INPI.
- Escolher a classe ou a especificação erradas, deixando a atividade principal sem proteção.
- Confundir marca com nome empresarial e achar que a razão social já protege o nome.
- Confundir marca com domínio e achar que ter o site garante o nome.
- Achar que ter CNPJ significa ter a marca registrada.
- Não acompanhar o processo e perder prazos publicados na RPI.
- Ignorar exigências do INPI, o que leva ao arquivamento do pedido.
- Usar informações desatualizadas sobre taxas e etapas, de conteúdos antigos.
- Acreditar que o protocolo garante o registro. O pedido ainda passa por oposição e exame, e pode ser negado.
Checklist: quero registrar minha marca no INPI
- Defini o nome da marca
- Verifiquei se o nome pode ser registrado (não é genérico ou descritivo)
- Fiz a pesquisa na base de marcas do INPI
- Avaliei marcas parecidas no meu ramo
- Defini a forma: nominativa, mista ou figurativa
- Identifiquei a classe e a especificação adequadas
- Defini o titular (empresa ou pessoa física)
- Fiz o cadastro nos sistemas do INPI
- Consultei a tabela de retribuições atual
- Verifiquei se tenho direito a desconto
- Emiti e paguei a GRU
- Preenchi o pedido no e-Marcas
- Anexei a imagem do logotipo, quando for o caso
- Anotei o número do processo
- Passei a acompanhar a RPI toda terça-feira
- Estou atento a oposições e exigências
- Acompanhei a decisão até a concessão
- Anotei a data de renovação (10 anos)
Conclusão
Registrar a marca no INPI é um processo que qualquer titular pode fazer pela internet, mas que exige cuidado em cada etapa: uma busca bem feita, a classe certa, um pedido preenchido corretamente e o acompanhamento de todos os prazos até a concessão. Feito do jeito certo, o registro garante por 10 anos, renováveis, a exclusividade de um dos ativos mais valiosos do seu negócio.
Se você prefere não lidar sozinho com pesquisa, classificação, prazos e eventuais disputas, conte com quem faz isso todos os dias.
Quer registrar sua marca no INPI? A Neex Brasil cuida de todo o processo, da pesquisa de viabilidade ao acompanhamento do pedido, por R$ 2.500 com as taxas do INPI incluídas. Quero registrar minha marca.
Fontes e referências
- Marcas: guia, perguntas frequentes e tabela de retribuições (INPI)
- Manual de Marcas (INPI)
- Busca de marcas: pePI (INPI)
- Revista da Propriedade Industrial (INPI)
- Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996
Veja também: a importância do registro de marca para empresas.
Perguntas frequentes
Como registrar minha marca no INPI?
Faça a busca de marcas parecidas na base do INPI, escolha a classe e a especificação dos produtos ou serviços, faça o cadastro nos sistemas do INPI, emita e pague a GRU, preencha o pedido no e-Marcas e acompanhe o processo pela Revista da Propriedade Industrial até a decisão.
Quanto custa registrar uma marca no INPI?
O custo é formado pelas retribuições do INPI, que variam conforme o tipo de especificação, o número de classes e o perfil do requerente (pessoas físicas, MEI, ME e EPP têm desconto). Os valores são reajustados periodicamente e estão na tabela oficial do INPI. Na Neex Brasil, o registro completo custa R$ 2.500, com as taxas do INPI incluídas, e cada classe adicional custa R$ 880.
Posso registrar uma marca sozinho?
Sim. O próprio titular pode pedir o registro diretamente ao INPI pelo sistema e-Marcas, sem intermediário. Muitas empresas, porém, preferem contratar especialistas para reduzir erros na busca, na classificação e no acompanhamento dos prazos.
Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?
Não. Pessoas físicas também podem registrar marcas, desde que exerçam a atividade relacionada aos produtos ou serviços da marca, como profissionais autônomos e liberais.
Posso registrar uma marca que já uso há anos?
Pode, desde que ninguém tenha registrado antes uma marca igual ou parecida no mesmo ramo. No Brasil, a propriedade vem do registro, e não do uso. Quem usa a marca de boa-fé há pelo menos seis meses tem direito de precedência, mas precisa provar isso, por isso o ideal é registrar o quanto antes.
Como saber se uma marca já está registrada?
Pesquise na base de marcas do INPI, pelo sistema de busca pePI, procurando nomes iguais e parecidos na grafia e no som e verificando classe, situação e titular. Pesquisar só no Google não basta, porque pedidos e registros podem não aparecer nas buscas.
Posso registrar o nome e o logotipo?
Sim. O nome sozinho é registrado como marca nominativa, o desenho sozinho como figurativa e o logotipo completo (nome com elementos gráficos) como marca mista. A nominativa dá a proteção mais ampla ao nome; muitas empresas registram também a mista quando o logotipo é importante.
Qual classe devo escolher para minha marca?
A classe depende dos produtos ou serviços que a marca identifica, segundo a Classificação de Nice, que tem 45 classes (1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços). Restaurantes ficam na classe 43, roupas na 25 e serviços de tecnologia na 42, por exemplo. A especificação dentro da classe também precisa cobrir o que a empresa realmente faz.
Posso registrar minha marca em mais de uma classe?
Sim. Empresas que atuam em ramos diferentes podem proteger a marca em mais de uma classe, no mesmo pedido ou em pedidos separados, e cada classe tem cobrança própria. A marca precisa ter relação com atividades que o titular exerce.
Quanto tempo demora o registro de uma marca?
Não há prazo fixo: depende da fila de exame do INPI, de oposições de terceiros e de exigências durante o processo. A prioridade da marca, porém, conta a partir da data do protocolo do pedido.
O registro de marca vale no Brasil inteiro?
Sim. O registro no INPI protege a marca em todo o território nacional. Para proteção em outros países é preciso registrar lá também, país a país ou pelo Protocolo de Madri.
Por quanto tempo uma marca registrada fica protegida?
Por 10 anos, contados da concessão, com renovação por períodos iguais e sucessivos. A renovação é pedida no último ano de vigência, ou nos seis meses seguintes com pagamento adicional.
Qual a diferença entre marca e nome empresarial?
A marca identifica produtos ou serviços e é registrada no INPI, com exclusividade no ramo em todo o país. O nome empresarial (razão social) identifica juridicamente a empresa e é registrado na Junta Comercial ou em cartório. Ter o nome empresarial não garante a marca.
Qual a diferença entre marca e domínio?
O domínio é o endereço do site na internet, registrado no Registro.br ou em registradoras internacionais. Ter o domínio com o nome da empresa não dá direito sobre a marca, que só é garantida pelo registro no INPI.
O que acontece se o INPI negar minha marca?
É possível apresentar recurso no prazo de 60 dias após a publicação do indeferimento na RPI. Dependendo do motivo, pode ser mais eficiente ajustar o nome ou a estratégia e fazer um novo pedido. Na Neex Brasil, se o pedido for negado, o próximo registro é por conta da Neex.
Revisado em outubro de 2026 com base nas informações e nos procedimentos divulgados pelo INPI (Guia de Marcas, Manual de Marcas e perguntas frequentes).