Como registrar minha marca no INPI?

Como registrar minha marca no INPI?

Registrar uma marca no INPI significa pedir ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial a proteção do nome, do logotipo ou do sinal que identifica os seus produtos ou serviços. O processo é todo feito pela internet e segue estas etapas: pesquisar marcas parecidas, escolher a classe, fazer o cadastro no INPI, emitir e pagar a GRU, preencher o pedido no sistema e-Marcas e acompanhar o processo até a decisão.

Neste guia, você vai entender cada uma dessas etapas em detalhe: quem pode registrar, como fazer a busca, como escolher a classe, quanto custa, quanto tempo leva, o que acontece se já existir uma marca parecida, como acompanhar o pedido e quais erros evitar. A ideia é que, mesmo quem nunca registrou uma marca, termine a leitura entendendo o processo inteiro.

O que é o registro de marca no INPI?

Marca é o sinal que distingue os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras: pode ser um nome, um desenho, um logotipo ou a combinação deles. No Brasil, quem concede o registro de marca é o INPI, autarquia federal responsável pela propriedade industrial, com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).

O registro dá ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro do ramo de atividade em que ela foi registrada. Na prática, é o documento que prova que a marca pertence a você e que permite impedir que outras pessoas usem uma marca igual ou parecida para produtos ou serviços semelhantes.

Um ponto que surpreende muita gente: no Brasil, a propriedade da marca vem do registro, e não do uso. Usar um nome há anos não garante, sozinho, que ele seja seu. Existe uma exceção na lei para quem já usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa (o chamado direito de precedência), mas ela exige prova e costuma terminar em disputa. O caminho seguro é registrar.

Por que registrar minha marca?

Registrar a marca é proteger um dos principais patrimônios do negócio. Os benefícios mais concretos são:

  • Exclusividade: você pode impedir que concorrentes usem nome ou logotipo igual ou parecido no mesmo ramo, inclusive na internet e em marketplaces.
  • Segurança para investir: fachada, embalagens, site, anúncios e redes sociais são construídos sobre a marca. Sem registro, você pode ser obrigado a trocar tudo se outra pessoa registrar antes.
  • Patrimônio: a marca registrada pode ser vendida, licenciada, usada em franquias e entra na avaliação da empresa.
  • Credibilidade: só marca registrada pode usar o símbolo ®.
  • Base para expansão: o pedido no Brasil serve de base para proteger a marca no exterior, por exemplo pelo Protocolo de Madri, do qual o Brasil faz parte desde 2019.

Na nossa experiência com registro de marcas, o caso mais comum de quem nos procura com urgência é o da empresa que já investiu anos no nome e descobre que outra pessoa pediu o registro antes. Quanto mais cedo o pedido é feito, menor esse risco.

Quem pode registrar uma marca no INPI?

Podem pedir o registro pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado. A lei exige que pessoas de direito privado só peçam marcas relacionadas à atividade que exercem de forma efetiva e lícita, diretamente ou por empresas que controlam.

Isso significa que:

  • Empresas (MEI, ME, EPP e demais portes) podem registrar marcas ligadas às atividades que exercem.
  • Pessoas físicas também podem registrar, desde que exerçam a atividade relacionada à marca, como profissionais autônomos e liberais.
  • Não é obrigatório ter CNPJ para registrar uma marca, mas o titular precisa ter relação com a atividade.

Uma decisão importante é quem será o titular: a empresa ou um dos sócios. Registrar em nome da empresa costuma ser o mais indicado quando a marca é do negócio; registrar em nome de um sócio pode fazer sentido em estruturas específicas, mas pode gerar conflitos em uma eventual saída da sociedade. Vale decidir isso antes do pedido, porque transferir a titularidade depois exige outro procedimento.

Como registrar minha marca no INPI: passo a passo

O INPI organiza o processo em etapas, e todas podem ser feitas pela internet. A seguir, explicamos cada uma delas.

1. Defina o que você deseja registrar

Antes de qualquer coisa, defina com precisão:

  • O sinal: só o nome, só o desenho ou o logotipo completo (nome mais elementos gráficos)?
  • Os produtos ou serviços que a marca vai identificar.
  • O titular do registro.

Verifique também se o nome pode ser registrado. A lei não permite, por exemplo, registrar termos genéricos ou puramente descritivos do produto ou serviço ("Padaria Pão Quente" para uma padaria tende a ter proteção fraca), sinais que imitem marcas de terceiros, nomes de pessoas sem autorização, símbolos oficiais e expressões contrárias à moral. Quanto mais original e distintivo o nome, mais fácil o registro e mais forte a proteção.

2. Faça uma busca pela marca

A busca prévia não é obrigatória, mas é a etapa mais importante para evitar perder tempo e dinheiro. O próprio INPI recomenda pesquisar antes do pedido se já existe marca igual ou semelhante para produtos ou serviços relacionados.

E aqui vai um alerta: pesquisar só no Google não basta. Uma marca pode estar registrada ou em processo no INPI sem aparecer nos primeiros resultados de busca. A pesquisa precisa ser feita na base de marcas do INPI, pelo sistema de busca de marcas do INPI (pePI), que mostra pedidos e registros com titular, classe, situação e andamento.

Uma boa busca considera:

  • nomes idênticos e também parecidos na grafia ou no som (por exemplo, com letras trocadas ou duplicadas);
  • marcas com elementos figurativos semelhantes;
  • a classe e os produtos ou serviços relacionados, não só a classe exata;
  • pedidos ainda em andamento, que também podem impedir o seu.

Interpretar o resultado é a parte difícil: nem toda marca parecida impede o registro, e nem toda diferença garante a aprovação. É nesse ponto que a experiência de quem faz registro todos os dias mais ajuda.

3. Escolha corretamente a classe

A marca é protegida para os produtos ou serviços informados no pedido, organizados pela Classificação Internacional de Nice (NCL), que divide tudo em 45 classes: da 1 à 34 para produtos e da 35 à 45 para serviços. Escolher a classe e a especificação certas define o alcance da sua proteção. Explicamos isso em detalhe na seção O que é a classe de uma marca.

4. Faça seu cadastro no INPI

Para pedir o registro, o titular (ou o procurador que vai representá-lo) precisa ter cadastro nos sistemas do INPI. O cadastro é feito on-line, com os dados de pessoa física ou jurídica, e dá acesso à emissão da GRU e ao sistema de pedidos de marca.

5. Emita e pague a GRU

A GRU (Guia de Recolhimento da União) é o boleto da taxa oficial do INPI, chamada de retribuição. Ela é emitida no sistema do INPI de acordo com o serviço escolhido: por exemplo, pedido de registro com especificação pré-aprovada (a partir de uma lista oficial de produtos e serviços) ou com especificação livre (texto redigido pelo requerente), que têm valores diferentes.

Depois do pagamento, o número da GRU é usado para preencher o pedido. Guarde o comprovante.

6. Faça o pedido de registro

O pedido é preenchido no formulário eletrônico do e-Marcas, com:

  • dados do titular;
  • a natureza da marca: de produto, de serviço, coletiva ou de certificação;
  • a forma de apresentação: nominativa, figurativa, mista, tridimensional ou de posição;
  • o nome da marca e, quando houver, a imagem do logotipo no formato exigido;
  • a classe e a especificação dos produtos ou serviços;
  • documentos adicionais, quando necessários (como procuração, se houver representante).

Ao final, o sistema gera o número do processo. A partir dessa data, o seu pedido tem prioridade sobre pedidos posteriores de marcas conflitantes. Anote esse número: é com ele que você acompanha tudo.

7. Acompanhe o processo

Protocolar não é o fim. Depois do pedido, o processo passa por publicação, prazo para oposição de terceiros e exame. Todas as comunicações do INPI são feitas pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras, e os prazos contam a partir dessas publicações. Detalhamos o acompanhamento mais adiante.

8. Aguarde a análise do INPI

No exame, o INPI verifica se o sinal pode ser registrado e se há conflito com marcas anteriores. O resultado pode ser:

  • Deferimento: o pedido foi aprovado.
  • Exigência: o INPI pede uma correção ou um documento, com prazo para resposta (em geral, 60 dias).
  • Indeferimento: o pedido foi negado. Cabe recurso no prazo de 60 dias.

Quanto custa registrar uma marca no INPI?

O custo do registro é formado pelas retribuições cobradas pelo INPI e varia conforme:

  • o tipo de especificação (pré-aprovada ou livre);
  • a quantidade de classes do pedido;
  • o enquadramento do requerente: o INPI prevê desconto para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos, conforme as regras vigentes;
  • serviços extras durante o processo, como resposta a oposição, recurso ou cumprimento de exigências.

Como as retribuições são reajustadas periodicamente, a fonte segura para os valores do dia é a tabela oficial do INPI. Desconfie de artigos antigos que citam valores e etapas de pagamento que já não existem.

Se você contratar uma empresa especializada, some os honorários do serviço. Na Neex Brasil, o registro de marca custa R$ 2.500 em valor único, com as taxas do INPI incluídas, e cada classe adicional custa R$ 880. Estão incluídos a pesquisa de viabilidade, a preparação e o protocolo do pedido e o acompanhamento até o fim do processo.

Quanto tempo demora para registrar uma marca?

Não existe um prazo fixo. O tempo entre o pedido e a decisão depende da fila de exame do INPI, da classe, de eventuais oposições de terceiros e de exigências durante o processo. Pedidos sem oposição e sem exigências costumam ser decididos mais rápido; pedidos com disputa podem levar bem mais tempo.

Duas coisas ajudam a reduzir o prazo e o risco:

  • Um pedido bem feito, com busca prévia, classe e especificação corretas, que diminui a chance de exigências e conflitos.
  • Acompanhamento constante, para cumprir cada prazo no dia certo. Perder um prazo pode levar ao arquivamento do pedido.

Lembre-se também de que a proteção começa a contar a partir do protocolo: enquanto o pedido está em análise, ele já tem prioridade sobre pedidos posteriores.

Posso registrar minha marca sozinho?

Sim. O próprio titular pode pedir o registro diretamente ao INPI, pelo sistema e-Marcas, sem contratar um intermediário. O INPI disponibiliza guias e manuais para quem quer fazer por conta própria.

O que costuma dar errado em pedidos feitos sem experiência:

  • busca superficial, que não encontra marcas parecidas já registradas;
  • classe ou especificação que não cobre o que a empresa realmente faz;
  • forma de apresentação errada (por exemplo, registrar só o logotipo quando o mais importante era o nome);
  • prazos perdidos de exigências e oposições;
  • dificuldade para responder a uma oposição ou recorrer de um indeferimento.

Por isso, muitas empresas preferem contar com profissionais especializados, que fazem a pesquisa, definem a estratégia do pedido e acompanham o processo até o certificado.

Preciso contratar uma empresa para registrar minha marca?

Não é obrigatório, mas costuma valer a pena quando a marca é importante para o negócio e você não tem tempo ou experiência para cuidar do processo. Um erro na classe ou na busca pode custar meses e uma nova taxa, ou pior, a perda da marca para outra pessoa.

Ao escolher quem vai cuidar do seu registro, verifique:

  • se a empresa faz pesquisa de viabilidade antes do pedido e explica o resultado;
  • se o preço é fechado e informa claramente quais taxas do INPI estão incluídas;
  • se o acompanhamento vai até a decisão final, incluindo exigências e oposições;
  • se há garantia em caso de indeferimento;
  • a reputação: avaliações no Google, tempo de mercado e equipe envolvida.

A Neex Brasil é a melhor opção para registrar sua marca no Brasil justamente por reunir esses pontos: são mais de 15 anos registrando marcas, com uma equipe de técnicos, contadores, consultores e advogados trabalhando juntos; preço fechado de R$ 2.500 com as taxas do INPI incluídas; pedido pronto em até 24 horas; acompanhamento de todo o processo, com respostas a exigências e oposições; e, se o pedido for negado, o próximo registro é por conta da Neex. Como o processo no INPI é eletrônico, a Neex atende empresas de todo o Brasil on-line. Conheça o serviço de registro de marcas e patentes da Neex Brasil.

Sim, e é importante entender o que cada tipo de pedido protege. As formas de apresentação mais usadas são:

  • Nominativa: protege apenas o nome (palavras, letras ou números), sem estilização. É a forma que dá a proteção mais ampla ao nome, porque vale independentemente da fonte, cor ou layout usado.
  • Figurativa: protege um desenho, símbolo ou imagem sem palavras, como um ícone.
  • Mista: protege a combinação do nome com elementos gráficos, como o logotipo completo. A proteção recai sobre o conjunto.
  • Tridimensional: protege a forma de um produto ou embalagem, quando ela é distintiva.
  • De posição: protege um sinal aplicado em uma posição específica e distintiva do produto.

Na prática, muitas empresas começam pela marca nominativa (para proteger o nome) e, quando o logotipo é muito importante, fazem também o pedido da marca mista ou figurativa. A escolha depende do que realmente diferencia o seu negócio e do resultado da busca. As definições oficiais estão no Manual de Marcas do INPI, que é atualizado periodicamente.

Se você ainda vai criar o logotipo, vale fazer isso pensando no registro: um símbolo original e um nome distintivo facilitam a aprovação. A Neex também cria logomarcas com essa preocupação.

Marca, nome empresarial, domínio e logo são a mesma coisa?

Não. São proteções diferentes, feitas em órgãos diferentes, e confundir uma com a outra é um dos erros mais comuns:

ItemO que representaOnde é registrado
MarcaIdentifica produtos ou serviços no mercadoINPI
Nome empresarialIdentifica juridicamente a empresa (razão social)Junta Comercial ou cartório
Nome fantasiaNome comercial usado no dia a diaInformado no CNPJ, sem exclusividade de marca
DomínioEndereço da empresa na internetRegistro.br (.br) ou registradoras internacionais
LogoElemento visual que pode compor a marcaProtegido como marca figurativa ou mista no INPI

Ter o CNPJ, o domínio do site ou o perfil no Instagram com o nome da empresa não garante a marca. Só o registro no INPI dá exclusividade de uso como marca no ramo de atividade.

O que acontece se já existir uma marca parecida?

Depende. Não existe uma regra simples do tipo "se existe marca igual, você não pode registrar". O INPI analisa o risco de confusão ou associação pelo consumidor, considerando:

  • Semelhança dos sinais: grafia, som e aparência, e não só nomes idênticos.
  • Afinidade das atividades: produtos e serviços iguais ou relacionados, mesmo em classes diferentes.
  • Situação da marca anterior: registro em vigor, pedido em andamento, marca extinta ou arquivada.
  • Força da marca anterior: marcas de alto renome têm proteção em todos os ramos.

Por isso, marcas com o mesmo nome podem conviver quando atuam em ramos sem relação (uma padaria e uma oficina mecânica, por exemplo). Já marcas parecidas no mesmo ramo tendem a conflitar.

Além do exame do INPI, terceiros podem apresentar oposição ao seu pedido no prazo de 60 dias após a publicação na RPI, e você pode se manifestar contra ela. Se o conflito for identificado na busca prévia, o melhor é ajustar o nome ou a estratégia antes de pedir, o que economiza tempo e taxas.

O que é a classe de uma marca?

O registro de marca está ligado aos produtos ou serviços que ela identifica. Para organizar isso, o INPI usa a Classificação de Nice, adotada internacionalmente, que divide produtos e serviços em 45 classes. Alguns exemplos:

  • Classe 25: roupas, calçados e chapéus;
  • Classe 30: café, chás, massas, pães e doces;
  • Classe 35: publicidade, gestão de negócios e comércio de produtos;
  • Classe 41: educação, treinamento, entretenimento e eventos;
  • Classe 42: serviços de tecnologia, como desenvolvimento de software e sites;
  • Classe 43: restaurantes, bares e hospedagem;
  • Classe 44: serviços médicos, odontológicos, estéticos e veterinários.

Além da classe, o pedido traz a especificação: a lista dos produtos ou serviços dentro da classe. Uma especificação estreita demais deixa atividades da empresa sem proteção; ampla demais pode gerar conflitos desnecessários. Escolher bem a classe e a especificação é uma das etapas que mais influenciam o resultado do pedido.

Posso registrar minha marca em mais de uma classe?

Sim. Se a empresa atua em ramos diferentes, como quem fabrica um produto e também presta um serviço ligado a ele, pode precisar de proteção em mais de uma classe. O INPI permite pedidos que reúnem várias classes, e cada classe adicional tem cobrança própria. Antes de ampliar, avalie se a atividade realmente existe ou está nos planos próximos: lembre-se de que a lei exige relação entre a marca e a atividade do titular.

Como acompanhar um pedido de registro de marca?

O acompanhamento é feito com o número do processo, por dois caminhos:

  • Revista da Propriedade Industrial (RPI): a publicação oficial do INPI, que sai toda terça-feira. É nela que aparecem publicação do pedido, oposições, exigências, deferimentos e indeferimentos, e é da data de publicação que contam os prazos.
  • Sistema de busca de marcas (pePI): mostra a situação atual e o histórico de cada processo.

O INPI também oferece avisos de movimentação, mas eles não substituem a consulta à RPI. Ao acompanhar, fique atento a:

  • Publicação do pedido: abre o prazo de 60 dias para oposição de terceiros.
  • Oposição: se alguém se opuser, você pode se manifestar no prazo indicado.
  • Exigência: o INPI pede ajustes ou documentos; o não cumprimento no prazo leva ao arquivamento.
  • Decisão: deferimento ou indeferimento, com prazo de 60 dias para recurso em caso de indeferimento.

Para quem não quer acompanhar semanalmente, contratar o acompanhamento com quem faz isso todos os dias é a forma mais segura de não perder nenhum prazo.

O que acontece depois que minha marca é aprovada?

Depois do deferimento, a marca é concedida e o certificado de registro fica disponível para o titular. Pelas regras atuais divulgadas pelo INPI, a concessão ocorre sem o pagamento de uma nova retribuição para essa etapa, diferente do que acontecia no passado e do que muitos conteúdos antigos ainda informam. Outras taxas podem existir durante o processo, conforme os serviços pedidos.

Com a marca concedida, você pode:

  • usar o símbolo ® junto à marca;
  • notificar e tomar medidas contra quem usar marca igual ou parecida no seu ramo;
  • pedir a remoção de anúncios, perfis e produtos que infrinjam a marca em plataformas e marketplaces;
  • licenciar ou vender a marca.

A proteção não é automática no dia a dia: vale monitorar novos pedidos de marcas parecidas na RPI, para apresentar oposição a tempo quando alguém tentar registrar algo semelhante.

Por quanto tempo o registro da marca é válido?

O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, indefinidamente. O pedido de renovação deve ser feito no último ano de vigência; a lei ainda permite renovar nos seis meses seguintes ao vencimento, com pagamento adicional.

O registro também exige uso: a marca pode ser declarada extinta (caducidade) se, a pedido de terceiro, ficar provado que não foi usada por cinco anos, entre outras hipóteses previstas em lei. Ou seja, registrar e guardar na gaveta não protege para sempre.

E vale lembrar: a proteção vale no Brasil inteiro, mas não no exterior. Para vender ou atuar em outros países, é preciso proteger a marca lá também, o que pode ser feito país a país ou pelo Protocolo de Madri.

10 erros que você deve evitar ao registrar sua marca

  1. Não pesquisar a marca antes do pedido.
  2. Pesquisar só no Google, e não na base de marcas do INPI.
  3. Escolher a classe ou a especificação erradas, deixando a atividade principal sem proteção.
  4. Confundir marca com nome empresarial e achar que a razão social já protege o nome.
  5. Confundir marca com domínio e achar que ter o site garante o nome.
  6. Achar que ter CNPJ significa ter a marca registrada.
  7. Não acompanhar o processo e perder prazos publicados na RPI.
  8. Ignorar exigências do INPI, o que leva ao arquivamento do pedido.
  9. Usar informações desatualizadas sobre taxas e etapas, de conteúdos antigos.
  10. Acreditar que o protocolo garante o registro. O pedido ainda passa por oposição e exame, e pode ser negado.

Checklist: quero registrar minha marca no INPI

  • Defini o nome da marca
  • Verifiquei se o nome pode ser registrado (não é genérico ou descritivo)
  • Fiz a pesquisa na base de marcas do INPI
  • Avaliei marcas parecidas no meu ramo
  • Defini a forma: nominativa, mista ou figurativa
  • Identifiquei a classe e a especificação adequadas
  • Defini o titular (empresa ou pessoa física)
  • Fiz o cadastro nos sistemas do INPI
  • Consultei a tabela de retribuições atual
  • Verifiquei se tenho direito a desconto
  • Emiti e paguei a GRU
  • Preenchi o pedido no e-Marcas
  • Anexei a imagem do logotipo, quando for o caso
  • Anotei o número do processo
  • Passei a acompanhar a RPI toda terça-feira
  • Estou atento a oposições e exigências
  • Acompanhei a decisão até a concessão
  • Anotei a data de renovação (10 anos)

Conclusão

Registrar a marca no INPI é um processo que qualquer titular pode fazer pela internet, mas que exige cuidado em cada etapa: uma busca bem feita, a classe certa, um pedido preenchido corretamente e o acompanhamento de todos os prazos até a concessão. Feito do jeito certo, o registro garante por 10 anos, renováveis, a exclusividade de um dos ativos mais valiosos do seu negócio.

Se você prefere não lidar sozinho com pesquisa, classificação, prazos e eventuais disputas, conte com quem faz isso todos os dias.

Quer registrar sua marca no INPI? A Neex Brasil cuida de todo o processo, da pesquisa de viabilidade ao acompanhamento do pedido, por R$ 2.500 com as taxas do INPI incluídas. Quero registrar minha marca.

Fontes e referências

Veja também: a importância do registro de marca para empresas.

Perguntas frequentes

Como registrar minha marca no INPI?

Faça a busca de marcas parecidas na base do INPI, escolha a classe e a especificação dos produtos ou serviços, faça o cadastro nos sistemas do INPI, emita e pague a GRU, preencha o pedido no e-Marcas e acompanhe o processo pela Revista da Propriedade Industrial até a decisão.

Quanto custa registrar uma marca no INPI?

O custo é formado pelas retribuições do INPI, que variam conforme o tipo de especificação, o número de classes e o perfil do requerente (pessoas físicas, MEI, ME e EPP têm desconto). Os valores são reajustados periodicamente e estão na tabela oficial do INPI. Na Neex Brasil, o registro completo custa R$ 2.500, com as taxas do INPI incluídas, e cada classe adicional custa R$ 880.

Posso registrar uma marca sozinho?

Sim. O próprio titular pode pedir o registro diretamente ao INPI pelo sistema e-Marcas, sem intermediário. Muitas empresas, porém, preferem contratar especialistas para reduzir erros na busca, na classificação e no acompanhamento dos prazos.

Preciso ter CNPJ para registrar uma marca?

Não. Pessoas físicas também podem registrar marcas, desde que exerçam a atividade relacionada aos produtos ou serviços da marca, como profissionais autônomos e liberais.

Posso registrar uma marca que já uso há anos?

Pode, desde que ninguém tenha registrado antes uma marca igual ou parecida no mesmo ramo. No Brasil, a propriedade vem do registro, e não do uso. Quem usa a marca de boa-fé há pelo menos seis meses tem direito de precedência, mas precisa provar isso, por isso o ideal é registrar o quanto antes.

Como saber se uma marca já está registrada?

Pesquise na base de marcas do INPI, pelo sistema de busca pePI, procurando nomes iguais e parecidos na grafia e no som e verificando classe, situação e titular. Pesquisar só no Google não basta, porque pedidos e registros podem não aparecer nas buscas.

Posso registrar o nome e o logotipo?

Sim. O nome sozinho é registrado como marca nominativa, o desenho sozinho como figurativa e o logotipo completo (nome com elementos gráficos) como marca mista. A nominativa dá a proteção mais ampla ao nome; muitas empresas registram também a mista quando o logotipo é importante.

Qual classe devo escolher para minha marca?

A classe depende dos produtos ou serviços que a marca identifica, segundo a Classificação de Nice, que tem 45 classes (1 a 34 para produtos e 35 a 45 para serviços). Restaurantes ficam na classe 43, roupas na 25 e serviços de tecnologia na 42, por exemplo. A especificação dentro da classe também precisa cobrir o que a empresa realmente faz.

Posso registrar minha marca em mais de uma classe?

Sim. Empresas que atuam em ramos diferentes podem proteger a marca em mais de uma classe, no mesmo pedido ou em pedidos separados, e cada classe tem cobrança própria. A marca precisa ter relação com atividades que o titular exerce.

Quanto tempo demora o registro de uma marca?

Não há prazo fixo: depende da fila de exame do INPI, de oposições de terceiros e de exigências durante o processo. A prioridade da marca, porém, conta a partir da data do protocolo do pedido.

O registro de marca vale no Brasil inteiro?

Sim. O registro no INPI protege a marca em todo o território nacional. Para proteção em outros países é preciso registrar lá também, país a país ou pelo Protocolo de Madri.

Por quanto tempo uma marca registrada fica protegida?

Por 10 anos, contados da concessão, com renovação por períodos iguais e sucessivos. A renovação é pedida no último ano de vigência, ou nos seis meses seguintes com pagamento adicional.

Qual a diferença entre marca e nome empresarial?

A marca identifica produtos ou serviços e é registrada no INPI, com exclusividade no ramo em todo o país. O nome empresarial (razão social) identifica juridicamente a empresa e é registrado na Junta Comercial ou em cartório. Ter o nome empresarial não garante a marca.

Qual a diferença entre marca e domínio?

O domínio é o endereço do site na internet, registrado no Registro.br ou em registradoras internacionais. Ter o domínio com o nome da empresa não dá direito sobre a marca, que só é garantida pelo registro no INPI.

O que acontece se o INPI negar minha marca?

É possível apresentar recurso no prazo de 60 dias após a publicação do indeferimento na RPI. Dependendo do motivo, pode ser mais eficiente ajustar o nome ou a estratégia e fazer um novo pedido. Na Neex Brasil, se o pedido for negado, o próximo registro é por conta da Neex.

Revisado em outubro de 2026 com base nas informações e nos procedimentos divulgados pelo INPI (Guia de Marcas, Manual de Marcas e perguntas frequentes).

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